segunda-feira, 19 de julho de 2010

Etapas do Processo de Gestão Ambiental

1- Primeira Etapa

*Levantamento das informações:
Conhecimento do processo de funcionamento da empresa.

2- Segunda Etapa:

*Análise das informações e documentos:

a)Análise do processo
b)Identificação de situações a serem alteradas
c)Documentos regularizados e à regularizar

3- Terceira Etapa:

*Apresentação de proposta de adequação:

a)Apresentação de orçamentos e/ou projetos complementares, se necessário.
b)Início dos projetos de adequação

4- Quarta Etapa:

*Regularização junto aos órgãos competentes:

a)Encaminhamentos dos projetos aos órgãos competentes para aprovação como licenças e certidões.
b)Acompanhamento do processo junto aos órgãos.

5- Quinta Etapa:

a)PPPE/SGA (Programa de Prevenção à Poluição/Sistema de Gestão Ambiental);
b)Relatório do Programa de Prevenção à Poluição – Sistema de Gestão Ambiental.
c)Renovação anual do relatório com atualizações e implantação de novas tecnologias.

O que é GESTÃO AMBIENTAL DE EMPRESAS

O Sistema de Gestão Ambiental é um processo voltado à prevenção e resolução dos problemas de caráter ambiental para o desenvolvimento sustentável. O Sistema de Gestão Ambiental (SGA), compreende a estrutura organizacional, as responsabilidades, as práticas, os procedimentos, os processos e recursos para aplicar, elaborar, revisar e manter a política ambiental da empresa.

Profissionais da MPMCONSULTI

A MPMCONSULTI é formada por profissionais técnicos, atuantes no setor ambiental, jurídico e administrativo. Alguns de seus profissionais são técnicos aposentados de órgãos públicos e empresas do setor.

PROFISSIONAIS

Advogado

Arquiteto

Profissionais de Engenharia

Técnicos

WWW.MPMCONSULTI.COM

Atuação da MPMCONSULTI

O MPMCONSULTI atua de forma preventiva e corretiva visando adequar às necessidades da Indústria e Comércio perante os órgãos públicos, instituições e parcerias com o setor privado.

Orienta e dá suporte técnico às necessidades das empresas relacionadas a:

1- Legislação específica;

2- Licenciamento ambiental;

3- Projetos técnicos (bombeiro, arquitetônico, comunicação ....);

4- Certificação ISO 9001 e 14001

5- Alvarás e certidões;

6- Normas e defesas administrativas;

7- Parcelamento de multas e termos de ajuste de conduta.

O que é o MPMCONSULTI - GESTÃO AMBIENTAL E EMPRESARIAL

O MPMCONSULTI é um escritório de assessoria de planos de gestão e consultoria, tendo como principais clientes Indústrias e Comércios com foco em projetos de gestão ambiental e gestão empresarial.

quinta-feira, 23 de julho de 2009

Vantagens competitivas da empresa, indústria e comércio regularizado e licenciado.

Obrigatoriedade legal

No Estado de São Paulo, desde 8 de Setembro de 1976, é obrigatório o licenciamento ambiental das atividades industriais. Assim, as empresas instaladas a partir desta data e que funcionam sem a licença estão sujeitas às sanções previstas em lei, tais como: advertências, multas, paralisação temporária ou definitiva da atividade. Incluem-se também as punições relacionadas à Leide Crimes Ambientais.
• Base estrutural do relacionamento com a sociedade
A licença constitui uma forma de contrato entre a empresa e o poder público estadual. Por meio dela a empresa conhece seus direitos e obrigações, tornando- se referência para o relacionamento com o órgão ambiental e a sociedade.

Desta forma, o atendimento aos termos exigidos na licença torna-se o principal respaldo da empresa para o equacionamento de eventuais conflitos, como reclamações da comunidade, fiscalização dos órgãos competentes, denúncias de concorrentes e outros.
Melhora da imagem pública e acesso a novos mercados
Estando em conformidade legal, as empresas aumentam sua competitividade e credibilidade junto ao mercado. Cada vez mais a licença é requisito para obtenção de financiamentos, aprovação da empresa como fornecedora na cadeia produtiva e principalmente na
certificação de produtos tanto para o mercado interno quanto para o externo.

O que é Licença Ambiental?

É o ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente estabelece as regras, condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.

A licença ambiental é uma ferramenta fundamental, pois permite ao empresário tomar conhecimento das possíveis fontes de poluição e de riscos existentes na sua atividade e de que forma estas podem ser controladas.

A licença permite o funcionamento da atividade de forma compatível com os padrões de qualidade ambiental, garantindo o desenvolvimento sustentável. O controle da poluição ambiental contemplado nas licenças foca aspectos relativos ao ar, solo, águas, ruído e vibração.