quinta-feira, 23 de julho de 2009

Vantagens competitivas da empresa, indústria e comércio regularizado e licenciado.

Obrigatoriedade legal

No Estado de São Paulo, desde 8 de Setembro de 1976, é obrigatório o licenciamento ambiental das atividades industriais. Assim, as empresas instaladas a partir desta data e que funcionam sem a licença estão sujeitas às sanções previstas em lei, tais como: advertências, multas, paralisação temporária ou definitiva da atividade. Incluem-se também as punições relacionadas à Leide Crimes Ambientais.
• Base estrutural do relacionamento com a sociedade
A licença constitui uma forma de contrato entre a empresa e o poder público estadual. Por meio dela a empresa conhece seus direitos e obrigações, tornando- se referência para o relacionamento com o órgão ambiental e a sociedade.

Desta forma, o atendimento aos termos exigidos na licença torna-se o principal respaldo da empresa para o equacionamento de eventuais conflitos, como reclamações da comunidade, fiscalização dos órgãos competentes, denúncias de concorrentes e outros.
Melhora da imagem pública e acesso a novos mercados
Estando em conformidade legal, as empresas aumentam sua competitividade e credibilidade junto ao mercado. Cada vez mais a licença é requisito para obtenção de financiamentos, aprovação da empresa como fornecedora na cadeia produtiva e principalmente na
certificação de produtos tanto para o mercado interno quanto para o externo.

O que é Licença Ambiental?

É o ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente estabelece as regras, condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.

A licença ambiental é uma ferramenta fundamental, pois permite ao empresário tomar conhecimento das possíveis fontes de poluição e de riscos existentes na sua atividade e de que forma estas podem ser controladas.

A licença permite o funcionamento da atividade de forma compatível com os padrões de qualidade ambiental, garantindo o desenvolvimento sustentável. O controle da poluição ambiental contemplado nas licenças foca aspectos relativos ao ar, solo, águas, ruído e vibração.

O QUE É O LICENCIAMENTO AMBIENTAL?

É o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente analisa a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.
O licenciamento ambiental no Estado de São Paulo passou a ser obrigatório às atividades industriais após a criação do Regulamento da Lei Estadual n° 997/76 aprovado pelo Decreto Estadual nº 8468/76, que dispõe sobre a prevenção e o controle da poluição do meio ambiente.
Enquanto instrumento preventivo, o licenciamento é essencial para garantir a qualidade ambiental, que abrange a saúde pública, o desenvolvimento econômico e a preservação da biodiversidade.
A obtenção das licenças ambientais, aliada ao cumprimento das exigências técnicas, constitui a base para a conformidade ambiental, estando a empresa apta ao mercado competitivo.

quarta-feira, 1 de abril de 2009

Empresas sem licenciamento, passíveis de multas, interdição e responsabilização dos sócios por crime ambiental.

Licenciamento de áreas e processos ampliados - renovação da Licença de Operação.
Alterações de processos produtivos, ampliações e instalação de novos equipamentos também são objetos de Licenciamento.A Licença de Operação tem prazo de validade estabelecido pelo Decreto Estadual nº 47.397/02, de acordo com a atividade do empreendimento.
Uma vez expirado o prazo de validade, o empreendedor deve solicitar nova Licença de Operação.Dentre as modificações introduzidas por este Decreto, além do prazo de validade para as Licenças de Operação, está a obrigatoriedade de renovação das Licenças de Funcionamento/Operação já emitidas.
A operação do empreendimento antes do cumprimento de cada uma das fases do Licenciamento constitui-se em crime ambiental, e estará sujeita às penalidades previstas na legislação.

Penalidades

Uma das funções da CETESB é a de fiscalização do cumprimento do disposto na legislação ambiental.Esta fiscalização é exercida por agentes credenciados da CETESB, aos quais compete:
I. efetuar vistorias em geral, levantamentos e avaliações;
II. verificar a ocorrência de infrações e propor as respectivas penalidades;
III. lavrar de imediato o auto de inspeção, fornecendo cópia ao interessado;
IV. intimar por escrito as entidades poluidoras, ou potencialmente poluidoras, a prestarem esclarecimentos em local e data previamente fixados.
No exercício da ação fiscalizadora, estão asseguradas aos agentes credenciados na CETESB a entrada, a qualquer dia ou hora, e a permanência pelo tempo que se tornar necessário, em estabelecimentos públicos ou privados, podendo inclusive, quando obstados, requisitar força policial para o exercício de suas atribuições em qualquer parte do território do Estado.
A Legislação concernente às penalidades constitui-se essencialmente dos seguintes instrumentos:- Lei Estadual nº 997/76, cujo regulamento foi aprovado pelo Decreto Estadual nº 8.468/76.- Lei Federal nº 9.605/98.

O que é Licenciamento Ambiental de Empreendimentos?


De acordo com o Artigo 58 do Regulamento da Lei nº 997/76 aprovado pelo Decretonº 8.468/76 e alterado pelo Decreto nº 47.397/02, são sujeitas ao Licenciamento Ambiental (Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação) as seguintes atividades / empreendimentos:1. Construção, reconstrução, ampliação ou reforma de edificação destinada à instalação de fontes de poluição;2. Instalação de uma fonte de poluição em edificação já construída;3. Instalação, ampliação ou alteração de uma fonte de poluição.

• Licença Prévia

O planejamento preliminar de um empreendimento/atividade, dependerá de licença prévia, que deverá conter os requisitos básicos a serem atendidos nas fases de localização, instalação e operação.

.Licença de Instalação

Permite a instalação de uma determinada fonte de poluição em um local específico, quando esta atende às disposições legais. Por meio da LI, a CETESB analisa a adequação ambiental do empreendimento ao local escolhido pelo empreendedor. Caso haja alguma exigência técnica a ser cumprida antes do início das operações do empreendimento, ela estará especificada na Licença de Instalação. As exigências devem ser cumpridas pelo empreendedor para que então, ele possa dar sequência ao processo do Licenciamento Ambiental.
• Licença de Operação

Deve ser requerida após a obtenção da Licença de Instalação autorizando a implantação do empreendimento, para que a empresa possa dar início às suas atividades.
Fontes de poluição
(Regulamento da Lei nº 997/76 aprovado pelo Decreto nº 8.468/76)
Artigo 4 - São consideradas fontes de poluição todas as obras, atividades, instalações, empreendimentos, processos, dispositivos, móveis ou imóveis, ou meios de transportes que, direta ou indiretamente, causem ou possam causar poluição ao meio ambiente.
Parágrafo único - Para efeito da aplicação deste artigo, entende-se como fontes móveis todos os veículos automotores, embarcações e assemelhados, e como fontes estacionárias, todas as demais.
Poluição
(Lei Estadual nº 997/76)
Artigo 2 - Considera-se poluição do meio-ambiente a presença, o lançamento ou a liberação, nas águas, no ar ou no solo, de toda e qualquer forma de matéria ou energia, com intensidade, em quantidade, de concentração ou com características em desacordo com as que forem estabelecidas em decorrência desta Lei, ou que tornem ou possam tornar as águas, o ar ou solo:
I - impróprios, nocivos ou ofensivos à saúde;
II - inconvenientes ao bem estar público;
III - danosos aos materiais, à fauna e à flora;V - prejudiciais à segurança, ao uso e gozo da propriedade e às atividades normais da comunidade.



terça-feira, 17 de março de 2009

Licenciar, Reciclar, Regularizar é Ganhar! Sustentabilidade e Gestão Ambiental.


A proposta deste blog é a divulgação de informações, consultoria, assessoria empresarial, projetos, ações, parcerias, sobre os serviços da atualidade e fundamentais para a manutenção e equilíbrio do planeta Terra: a implantação da gestão ambiental nas empresas, a regularização de empresas, comércios e serviços que necessitem do Licenciamento Ambiental, a defesa de multas para indústrias autuadas por danos ambientais, a defesa de crimes ambientais, projetos ambientais, implantação de certificação. A regularização de empreendimentos com Alvarás, Pareceres, Projeto e Auto de Vistoria Bombeiros, Cadan, Vigilância Sanitária http://www.mpmconsulti.com/
É hora de colocarmos em prática a consciência ambiental, o uso da energia limpa renovável, a aquisição de produtos reciclados e a implantação da coleta seletiva do lixo, a denúncia de empresas poluidoras e praticantes de crime ambiental (Lei 9605/98).
Tá na hora de salvarmos o planeta de ações criminosas de quadrilhas que devastam a Amazônia e Florestas brasileiras sem piedade e amor à natureza! A planeta Terra já sofre com o aquecimento global, com a agressão na camada de ozônio, com o lixo despejado em locais impróprios e ilegais, com a falta de saneamento básico em vários países e a escassez de água potável para as próximas gerações...
Atitude e ações práticas será a salvação do nosso planeta...........e então vamos colocar a nossa mente em prol da natureza e chega de enganação dos nossos Governantes!