Licenciamento de áreas e processos ampliados - renovação da Licença de Operação.
Alterações de processos produtivos, ampliações e instalação de novos equipamentos também são objetos de Licenciamento.A Licença de Operação tem prazo de validade estabelecido pelo Decreto Estadual nº 47.397/02, de acordo com a atividade do empreendimento.
Uma vez expirado o prazo de validade, o empreendedor deve solicitar nova Licença de Operação.Dentre as modificações introduzidas por este Decreto, além do prazo de validade para as Licenças de Operação, está a obrigatoriedade de renovação das Licenças de Funcionamento/Operação já emitidas.
A operação do empreendimento antes do cumprimento de cada uma das fases do Licenciamento constitui-se em crime ambiental, e estará sujeita às penalidades previstas na legislação.
Penalidades
Uma das funções da CETESB é a de fiscalização do cumprimento do disposto na legislação ambiental.Esta fiscalização é exercida por agentes credenciados da CETESB, aos quais compete:
I. efetuar vistorias em geral, levantamentos e avaliações;
II. verificar a ocorrência de infrações e propor as respectivas penalidades;
III. lavrar de imediato o auto de inspeção, fornecendo cópia ao interessado;
IV. intimar por escrito as entidades poluidoras, ou potencialmente poluidoras, a prestarem esclarecimentos em local e data previamente fixados.
No exercício da ação fiscalizadora, estão asseguradas aos agentes credenciados na CETESB a entrada, a qualquer dia ou hora, e a permanência pelo tempo que se tornar necessário, em estabelecimentos públicos ou privados, podendo inclusive, quando obstados, requisitar força policial para o exercício de suas atribuições em qualquer parte do território do Estado.
A Legislação concernente às penalidades constitui-se essencialmente dos seguintes instrumentos:- Lei Estadual nº 997/76, cujo regulamento foi aprovado pelo Decreto Estadual nº 8.468/76.- Lei Federal nº 9.605/98.
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